Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.
Mesa Diretora é um órgão colegiado a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos e é composta de três vereadores: o presidente, vice-presidente e secretário. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar.Fonte: Câmara dos Deputados.
O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.Fonte: Câmara dos Deputados.
As Comissões Parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara Municipal competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.Fonte: Câmara dos Deputados.
A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal, os vereadores eleitos. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.Fonte: Câmara dos Deputados.
Leis Complementares
Pauta da Sessão ou Ordem do Dia, é a fase da sessão plenária ou da reunião de comissão destinada à discussão e à votação das proposições em pauta. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. Fonte: Câmara dos Deputados.